Certificações energéticas

Sustentabilidade energética, logo melhor ambiente para todos...

A Still.One desde sempre se preocupou com a preservação do meio ambiente, e com a sustentabilidade energética.

Neste sentido, a Still.One, possuidora de uma equipa de técnicos com formação superior, devidamente habilitados para prestar um serviço de qualidade na Certificação Energética do seu edificio ou fracção, aconselha os seus clientes em como podem obter uma melhor eficiência energética, com propostas concretas de medidas de melhoria. A Still.One, elabora certificações energéticas de fracções habitacionais (apartamentos), moradias e estabelecimentos comerciais.

 

Diligências do Perito da Still.One, para elaborar o relatório de Certificação Energética:

- Os documentos necessários para a elaboração da Certificação Energética, que o requerente deve possuir, para entrega aquando da visita do perito, são:  a planta do imóvel, caderneta predial e certidão da conservatória do Registo Predial.

- No local, o perito tira fotografias ao imóvel, efectua a aferição das medidas da planta de arquitectura e tira fotografias aos equipamentos relevantes para a avaliação (AQS e Climatização).

-  No caso de já existir, Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR), após verificação do projecto do edifício ou fracção autónoma e que deverá ser integrada no processo de pedido de licenciamento ou de autorização de construção será necessário também o projecto térmico e a ficha IV do RCCTE preenchida ou Ficha técnica de habitação, contrato de manutenção dos painéis solares (válido no mínimo por 6 anos para cumprir a lei), certificado dos painéis, certificado da empresa ou do técnico instalador e documento redigido pelo técnico instalador a indicar azimute e inclinação dos painéis. 

           Solicite aqui os seus

 http://www.stillone.pt/1/orcamentos_702818.html

 

O Certificado Energético é obrigatório por lei na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal. Este documento tem de ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento. 

A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec Lei 118/2013)

 

Com a realização do seu Certificado, pode obter a classificação energética do seu edifício, ou fracção autónoma, e assim perceber se os encargos de utilização são elevados e se podem ser reduzidos.

O Certificado Energético realizado em edifícios existentes, inclui propostas de medidas de melhoria, com respetivo estudo de viabilidade económica.

 

Solicite-nos um orçamento, a Still.One, garante celeridade na obtenção do Certificado Energético, aliado a um bom preço.

 

Como principio fundamental, há que melhorar o desempenho energético dos edifícios, dado que este é um dos factores chave para a sustentabilidade energética.

 

"Basta ter em conta que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa, para perceber que é preciso tomar medidas de eficiência energética que permitam aos UE cumprir o compromisso que assumiram no âmbito do Protocolo de Quioto.

O desafio é ambicioso - reduzir o consumo energético em 50%, o que representa uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2.

É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD). Para além de outros requisitos, a EPBD estabelece que todos os Estados-Membros implementem um sistema de certificação energética nos edifícios. Revista em 2010 como Diretiva nº 2010/31/CE, esta versão da EPBD trás um conjunto de novos desafios, parte deles alavancados com o Certificado Energético.

Assim, com a sua transposição para Portugal, será de esperar uma maior visibilidade por parte da certificação energética, quer nos edifícios novos e reabilitados, bem como nos objeto de transação ou arrendamento, com destaque para os que são publicitados, que devem indicar a classe energética. É sem dúvida um importante passo para que o cidadão possa realizar as escolhas certas.

O setor imobiliário desempenha um importante papel na dinamização do setor da construção e gestão imobiliária. Dado o contexto do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e os aspetos ligados à promoção imobiliária, é inegável a ligação entre estes dois agentes.

A identificação e comparação do desempenho energético entre habitações veio, de forma inegável, introduzir uma mais valia no mercado e gerar valor para os imóveis. Esta permite, por um lado, informar de forma clara o consumidor sobre o nível de desempenho energético do edifício e o modo como melhorar este, quer por redução da fatura energética ou por melhoria das condições de conforto. Assim e de acordo com o Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto, os agentes promotores ou mediadores da venda ou locação de imóveis devem incorporar, na informação que disponibilizam ao público, informação relativa ao desempenho energético, nomeadamente a classe energética do imóvel.

A indicação da classe energética, complementada com eventual informação adicional constante no certificado energético, traduz-se num benefício à promoção do imóvel, induzindo assim a procura por melhores imóveis.

Para além do teor da informação disponibilizada ao consumidor final, é igualmente importante a forma como está é apresentada." (fonte ADENE)

Em Portugal, a ADENE é responsável pela gestão do Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios. 

Recentemente publicado pela ADENE o Manual "Guia da Eficiência Energética", é uma excelente ferramenta que deve ser consultada não só por técnicos do sector mas por todos em geral, a não perder.

 

 

Links Úteis

-Adene: www.adene.pt

-Conservatórias: www.predialonline.mj.pt

-Finanças:www.e-financas.gov.pt

-Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG):http://www.dgge.pt/

-Agência Portuguesa do Ambiente (APA):http://www.apambiente.pt/

-Ordem dos Engenheiros OE):http://www.ordemengenheiros.pt/

-Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET): http://www.oet.pt 

-Ordem dos Arquitectos (OE):  http://www.arquitectos.pt/